Na quinta-feira, 26, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o comparecimento dos irmãos de Dias Toffoli à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado é facultativo. A CPI havia aprovado, anteriormente, a convocação de José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli.
Mendonça argumenta que os convocados não são obrigados a produzir provas contra si mesmos. Ele estabeleceu que, caso optem por comparecer, terão o direito ao silêncio, assistência de advogado, a não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade, e a não sofrerem constrangimentos físicos ou morais durante o ato.
Essas garantias são fundamentadas na jurisprudência consolidada do STF, assegurando que os direitos dos convocados sejam preservados diante da CPI.

