O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reabriu um processo que estava arquivado desde agosto de 2024, com o objetivo de validar o reajuste de 15,04% do Bolsa Família, que foi anunciado recentemente pelo governo Lula. A reabertura ocorreu na sexta-feira, 18, um dia após o anúncio do aumento, e o ministro concluiu que a medida não infringe as normas eleitorais.
O Mandado de Injunção 7.300, que deu origem a essa ação, foi apresentado em 2020 pela Defensoria Pública da União (DPU). O pedido foi feito em nome de um beneficiário do Bolsa Família que alegava estar em situação de rua e enfrentava problemas de saúde. Inicialmente, o caso era relatado pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello, mas após sua aposentadoria, a relatoria passou a ser de Gilmar Mendes.
O processo tinha transitado em julgado em março de 2023, sendo arquivado em agosto de 2024. A reabertura foi motivada por uma petição da Advocacia-Geral da União (AGU), que mencionou o antigo processo. Como Gilmar Mendes era o último relator, a petição foi redirecionada a ele, permitindo que um processo encerrado há dois anos fosse utilizado para avaliar uma questão nova relacionada ao reajuste anunciado pelo governo Lula durante o período eleitoral de 2026.
Essa abordagem gerou discussões entre juristas, já que, em circunstâncias normais, um novo pedido deveria ser distribuído entre os ministros do STF por meio de sorteio. Ao vincular o novo pedido a um processo já encerrado, a questão foi encaminhada diretamente ao gabinete de Gilmar, o que levanta dúvidas sobre a legalidade e a transparência do procedimento adotado.
A decisão de reabrir o processo e a forma como isso foi feito podem suscitar questionamentos sobre a imparcialidade do sistema judiciário, especialmente em um momento eleitoral. A análise da situação pode ainda gerar desdobramentos futuros, à medida que outros aspectos legais e administrativos do Bolsa Família forem discutidos e avaliados por órgãos competentes.



