Moraes e a ADPF das favelas: descumprimentos no regimento do STF

Uma análise do processo de relatoria no Supremo Tribunal Federal

Moraes e a ADPF das favelas: descumprimentos no regimento do STF
Foto: Luiz Silveira/STF

Análise crítica sobre a relatoria de Moraes na ADPF das favelas, destacando descumprimentos do regimento do STF.

Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes assumiu a relatoria da ADPF das favelas, o que gerou controvérsias em relação ao cumprimento do regimento interno do STF. A análise de André Marsiglia, advogado e professor de Direito Constitucional, destaca quatro pontos principais que evidenciam irregularidades nesse processo.

Transferência da relatoria e a sucessão

Primeiramente, a ADPF, que estava sob a relatoria de Fachin, foi transferida para Barroso. Com a aposentadoria deste último, o regimento estipula que a relatoria deve permanecer vaga até a posse de um novo ministro, o que não ocorreu. A urgência do caso levou à redistribuição, mas Moraes não ocupava a posição de mais antigo na Suprema Corte.

Argumentos de urgência e a Constituição

Apesar da urgência apresentada, a escolha de Moraes foi feita de forma “provisória”, o que levanta questionamentos sobre a legalidade dessa ação. De acordo com Marsiglia, essa manobra fere o princípio do juiz natural, sugerindo que Moraes atua como um ‘faz-tudo’ no STF, algo que é considerado inconstitucional.

Precedentes e implicações

Por fim, a atuação de Moraes não se limita a contornar a Constituição, mas também ignora o regimento interno do Supremo. Essa postura gera preocupações sobre a legitimidade das decisões tomadas pelo STF, especialmente em um contexto tão sensível como o das operações nas favelas.
A análise de André Marsiglia provoca uma reflexão importante sobre a independência do judiciário e a necessidade de respeito às normas que regem o funcionamento das instituições.

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