A associação civil Movimento Advogados de Direita Brasil apresentou uma denúncia de infração eleitoral na Procuradoria Regional Eleitoral, que faz parte do Ministério Público Federal (MPF). Os advogados alegam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu crime de propaganda antecipada ilegal. A denúncia solicita que os procuradores iniciem uma investigação e processem o presidente, visando a aplicação de multas no valor máximo permitido.
A queixa tem como fundamento um discurso proferido por Lula durante um evento no dia 19 de setembro, no Bairro da Liberdade, na cidade de São Paulo. O comício, organizado pelo governo federal para lançar linhas de crédito destinadas a taxistas e motoristas de aplicativo, teve o presidente pedindo explicitamente que o público votasse nas ministras Marina Silva e Simone Tebet, que estavam ao seu lado no palanque.
Os advogados que protocolaram a denúncia argumentam que a fala do presidente representa um grave abuso, uma vez que utilizou a estrutura pública para apoiar aliadas políticas. Marina Silva e Simone Tebet já declararam publicamente serem pré-candidatas ao Senado pelo Estado de São Paulo nas eleições de 2026. Para respaldar sua reclamação, a associação anexou vídeos oficiais do evento e reportagens que evidenciam a quebra da neutralidade da máquina pública.
Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a propaganda eleitoral é permitida somente a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição. Essa regulamentação visa evitar a captação antecipada de votos e garantir condições iguais entre todos os candidatos, proibindo que ocupantes de cargos públicos usem sua posição para desequilibrar a disputa democrática.
O documento enviado ao MPF menciona as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda extemporânea. A norma eleitoral esclarece que o pedido explícito de votos não precisa necessariamente utilizar a expressão "vote em". O crime é caracterizado sempre que um agente público utiliza termos que levem o eleitor a uma conclusão similar.
Além disso, a representação inclui as duas ministras como beneficiárias da conduta considerada irregular. Os advogados afirmam que o conhecimento prévio das candidatas ficou evidente, uma vez que Marina e Tebet participaram ativamente do evento de promoção eleitoral em São Paulo. A legislação prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil para cada um dos envolvidos na situação.



