O Ministério Público Eleitoral (MPE) está tomando medidas para utilizar informações coletadas em investigações criminais como base para contestar candidaturas de indivíduos supostamente ligados a facções criminosas, mesmo nos casos em que não há uma condenação judicial que os torne inelegíveis. Essa diretriz será divulgada a promotores e procuradores em todo o Brasil, visando as eleições deste ano.
A iniciativa é coordenada pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, criado pelo Ministério Público Federal (MPF) no início deste ano. O grupo tem como objetivo combater a influência de organizações criminosas nas eleições e está programado para funcionar até outubro de 2027.
De acordo com informações de um veículo de comunicação, o colegiado sugeriu que provas obtidas em investigações criminais sejam incluídas no manual de impugnação de candidaturas, que está sendo elaborado para o pleito. Além disso, o grupo está desenvolvendo uma nota técnica com orientações que guiarão as estratégias do MP durante as eleições. Dentre suas atribuições, o grupo também é responsável por elaborar estudos e planos de ação com abrangência nacional.
O MPE avalia que as investigações e processos penais podem fornecer informações relevantes para evidenciar vínculos entre candidatos e organizações criminosas, ajudando a evitar que esses grupos ocupem posições institucionais por meio do processo eleitoral.
Em abril, Paulo Gonet, procurador-geral da República, destacou a intenção do Ministério Público de “atuar firme” para impedir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral. Durante um encontro com procuradores de todo o País, ele enfatizou a necessidade de uma atuação rigorosa contra essa questão.
O Ministério Público Eleitoral possui a capacidade de propor ações, contestar registros de candidatura e acompanhar processos em todas as etapas do pleito, além de emitir pareceres nos processos judiciais. Vale ressaltar que o órgão não possui sede física e é composto por membros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais.



