O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação judicial visando a suspensão cautelar do aumento obrigatório da mistura de etanol anidro na gasolina, que passaria de 30% para 32%. A alegação do MPF é que os estudos técnicos realizados não oferecem a segurança necessária para justificar essa alteração.
A medida, conhecida como "mandato do E32", foi aprovada recentemente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de agosto. O MPF argumenta que a União baseou sua decisão em pesquisas anteriores, que validaram a mistura de 30%, sem a devida comprovação para a nova porcentagem, que não foi testada de forma específica para se tornar um padrão obrigatório nacional.
Além de solicitar a revogação do aumento, o MPF pede que a Justiça ordene a realização de uma perícia independente e que a União adote um “protocolo rígido” para futuras modificações na composição dos combustíveis. O MPF sugere que sejam realizados testes de longa duração e que os dados científicos sejam divulgados de maneira transparente.
O MPF também requer uma indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, citando a falta de clareza na política implementada e os riscos associados à saúde da coletividade. Em uma ação recente, o Ministério Público, em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), pediu a investigação de possíveis irregularidades relacionadas a essa mudança de Política Energética, que foi influenciada pelas repercussões do conflito entre o Irã e os Estados Unidos.
A nova mistura de etanol anidro terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. De acordo com um parecer técnico do Ministério de Minas e Energia (MME), os ensaios realizados comprovaram a viabilidade técnica do aumento do teor de etanol para 32%. Os técnicos destacam a existência de uma “evidência empírica robusta”, obtida em ambiente controlado e com metodologia reconhecida.
As previsões para a safra 2026/27 indicam que a produção de etanol no Brasil é suficiente para suprir a demanda adicional que surgirá com a nova mistura, sem comprometer o abastecimento. A elevação do teor de etanol anidro implica uma demanda adicional estimada em cerca de 600 milhões de litros durante o período de aplicação da medida, representando um aumento de aproximadamente 4% em relação à demanda atual.



