O Congresso Nacional aprovou uma alteração significativa no processo de escolha dos dirigentes das universidades federais brasileiras. O Projeto de Lei nº 5.874/2025, que já passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, agora aguarda sanção presidencial. A nova norma elimina a lista tríplice, que era utilizada na nomeação de reitores das instituições federais de ensino superior.
Historicamente, as universidades realizavam consultas internas com docentes, estudantes e servidores para indicar os candidatos à reitoria, formando uma lista com os três mais votados. Com a nova regra, as universidades devem encaminhar ao presidente apenas os nomes da chapa eleita, o que tem implicações relevantes para a autonomia universitária.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, as universidades públicas são reconhecidas como instituições autônomas. O novo modelo se alinha ao princípio constitucional da autonomia, já que elimina a prerrogativa do Poder Executivo de escolher dirigentes à revelia da comunidade acadêmica.
Apesar da importância da mudança, o assunto recebeu pouca atenção durante sua tramitação no Congresso, sem debates significativos no plenário. As universidades, responsáveis por ensino, pesquisa e extensão, precisam de estabilidade administrativa e planejamento para operar de forma eficaz.

