A partir de setembro de 2027, moradores de condomínios poderão enfrentar mudanças significativas em sua rotina, devido à implementação de novas regras relacionadas aos serviços de segurança. Essas normas afetarão tanto a atuação de porteiros quanto de vigilantes, além das empresas contratadas para operar em prédios residenciais e comerciais.
As empresas que prestam serviços de segurança nos condomínios deverão atender às diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Segurança Privada, que entrou em vigor em 2024 e foi regulamentado em junho deste ano. O prazo para que os condomínios se adequem a essas novas exigências se encerra em setembro de 2024.
Entre as principais alterações, destaca-se a definição mais precisa das funções atribuídas a porteiros e vigilantes, com exigências específicas de formação para cada atividade. A nova legislação considera desvio de função quando um porteiro assume tarefas típicas de um vigilante.
Os condomínios que contratam vigilantes diretamente também devem atentar para a necessidade de que esses profissionais possuam as habilitações requeridas e estejam registrados na Polícia Federal (PF). O registro é obrigatório e deve ser renovado a cada dois anos, limitando a atuação do vigilante ao condomínio em que está cadastrado.
Caso a documentação não esteja regularizada, a atividade pode ser classificada como segurança clandestina, sujeitando o condomínio a uma multa de R$ 30 mil. Além disso, ao contratar empresas terceirizadas, é crucial que os profissionais designados estejam em conformidade, pois as multas podem variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil, dependendo da gravidade da irregularidade.
O consultor de segurança Marcy José de Campos Verde ressalta que o porteiro que assume a função de vigilante agora requer um novo enquadramento, incluindo formação e registro adequados.



