Alterações visam facilitar restituição para herdeiros de beneficiários falecidos

O INSS alterou regras para devolução de descontos indevidos a herdeiros de beneficiários falecidos, com novas diretrizes a partir de 30 de outubro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou alguns pontos do documento que estabelece o fluxo operacional de consulta, contestação e restituição de descontos indevidos feitos na folha de pagamento de beneficiários falecidos. A nova instrução normativa foi assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de setembro de 2025.
Regras para herdeiros
As alterações permitem que, na ausência de dependentes habilitados à pensão por morte de aposentados falecidos, os herdeiros possam solicitar a devolução dos valores diretamente nas agências da Previdência Social. Para isso, é necessária a apresentação de autorização judicial por meio de alvará ou escritura pública.
Impacto das investigações
O escândalo envolvendo descontos indevidos foi revelado em reportagens do Metrópoles, que mostraram um aumento na arrecadação das entidades com descontos de aposentados, chegando a R$ 2 bilhões em um ano. Essas denúncias levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal e a apurações pela Controladoria-Geral da União, resultando na Operação Sem Desconto e em demissões de altos funcionários do INSS.
Implementação das novas regras
A devolução dos valores será feita na conta do beneficiário falecido, em nome do pensionista ou do dependente designado. As novas regras entram em vigor em 30 de outubro de 2025, trazendo mais clareza e justiça para os herdeiros que enfrentam a devolução dos descontos feitos indevidamente.
Notícia feita com informações do portal: www.metropoles.com