A prisão do ex-banqueiro Daniel Vorcaro abriu a possibilidade de o empresário firmar um acordo de colaboração premiada. A legislação brasileira permite que líderes de organizações criminosas firmem acordos de colaboração premiada, mas estabelece limites para esses líderes.
A Lei nº 12.850, de 2013, regula investigações desse tipo e define as regras para negociações com investigados. Qualquer integrante de grupos criminosos pode propor colaboração, inclusive quem ocupa o topo da estrutura. No entanto, a lei estabelece que lideres de organização criminosa não podem evitar a abertura de uma ação penal, mesmo que colaborem com as autoridades.
Os benefícios possíveis nesses casos costumam se concentrar em redução de pena, progressão de regime ou diminuição do tempo de prisão, a depender da utilidade das informações fornecidas e da confirmação das provas apresentadas. Em casos como o da Operação Lava Jato, a colaboração levou à redução da pena originalmente imposta.
A Polícia Federal continua analisando o material apreendido com Vorcaro, incluindo mensagens e documentos financeiros. Uma eventual negociação de colaboração dependerá da avaliação do Ministério Público sobre o alcance das informações fornecidas.

