O vice-presidente Geraldo Alckmin, exercendo a Presidência da República, sancionou uma nova lei que endurece as penas para os crimes de furto e roubo de combustíveis. Com essa legislação, a pena para furto pode variar de 4 a 10 anos de prisão, enquanto o roubo, especialmente em casos que resultem em morte, pode levar a punições de até 30 anos.
A proposta que originou a nova legislação foi apresentada em 2019 pelo então deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e teve a relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) Na Comissão de Segurança Pública do Senado. A sanção da Lei nº 15.517 foi anunciada nesta quarta-feira, 23, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência.
O projeto foi inicialmente apresentado em 14 de março de 2019, durante o primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL). Na sua concepção original, a proposta visava tipificar especificamente o furto de derivados de petróleo em dutos e instalações. Contudo, ao longo do processo legislativo, o escopo do texto foi ampliado.
A Câmara dos Deputados aprovou a matéria em setembro de 2025, após ser reformulada por um substitutivo do deputado Ricardo Abrão (União-RJ). O texto foi então encaminhado ao Senado, onde passou por três comissões antes de ser discutido no plenário. Na Comissão de Infraestrutura, Jaime Bagattoli (PL-RO) apresentou um parecer favorável ao texto.
Após essa etapa, o relatório foi novamente analisado Na Comissão de Segurança Pública, onde Flávio Bolsonaro atuou como relator. O relatório foi aprovado em julho, em uma reunião que também contou com a participação de Sergio Moro (PL-PR) como relator ad hoc.
A nova legislação abrange não apenas o petróleo e seus derivados, mas também gás natural, etanol, biocombustíveis, outros combustíveis líquidos e óleos lubrificantes. As regras se aplicam a crimes cometidos em diversos estágios da cadeia produtiva, abrangendo locais de produção, armazenamento, dutos, terminais e veículos de transporte.



