O Brasil se prepara para a implementação da Lei nº 15.487, que entra em vigor no dia 7 de agosto de 2026, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes digitais. Essa nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado, visando endurecer as penas para os autores desses delitos.
Entre as inovações mais relevantes, a lei amplia as opções de investigação para crimes sexuais cometidos pela internet. A nova norma permite que órgãos de segurança realizem rondas virtuais sem a necessidade de autorização judicial prévia, a fim de identificar e coletar arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos. Além disso, a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar esses crimes também é reforçada.
Um aspecto importante da legislação é o reconhecimento explícito do uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil. As penas para aqueles que utilizam recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas que alterem imagens e vozes para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas serão aumentadas. Também haverá maior rigor para criminosos que utilizarem mecanismos de anonimização digital, dificultando a identificação pelas autoridades.
A lei redefine a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial, desde que apresentem conotação sexual. Além disso, a nova norma assegura o direito ao atendimento psicológico e psicossocial especializado para crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual, considerando os impactos emocionais decorrentes da circulação de imagens e vídeos na internet.
As penalidades para posse, armazenamento ou solicitação de material relacionado a esses crimes também foram alteradas. Agora, a punição será aplicada àqueles que acessarem ou visualizarem conteúdos em plataformas digitais com finalidade sexual. Para casos em que houver pequena quantidade de material, a pena poderá ser reduzida entre 1/6 e 1/3.
Com relação à simulação de violência sexual utilizando inteligência artificial ou deepfake, a legislação abrange imagens e vídeos gerados por montagem ou adulteração. O aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos também é considerado, incluindo situações que envolvem a prática de atos libidinosos ou a obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual. A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime ocorrer com o uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros, por meio de perfis falsos ou anonimização digital, ou ainda em aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online, especialmente quando houver promessa de vantagens à vítima.



