O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em novembro de 2025 a Lei nº 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuinte que recebe até R$ 5 mil por mês. A norma também prevê redução gradual do imposto para quem tem rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança deverá beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros, que deixarão de pagar o tributo — sendo cerca de 10 milhões que se tornam totalmente isentos e outros 5 milhões com descontos proporcionais ao rendimento. A legislação busca tornar o sistema tributário mais progressivo, aliviando a carga sobre trabalhadores de baixa e média renda, enquanto a arrecadação é compensada com tributação mínima sobre rendimentos muito altos. Pela nova regra, quem ganha até R$ 5 mil mensalmente não pagará Imposto de Renda sobre esses rendimentos, ampliando significativamente a atual faixa de isenção. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, contribuintes terão redução gradativa do imposto devido, diminuindo a carga à medida que a renda se aproxima do teto dessa faixa. Especialistas apontam que essa mudança representará aumento da renda líquida disponível para trabalhadores, com impacto direto no consumo e no orçamento doméstico. A nova faixa de isenção também foi construída para corrigir defasagens históricas na tabela do IR, que não acompanhava adequadamente a inflação e os rendimentos da população ao longo dos anos. A legislação começa a valer em 2026, e o impacto completo será sentido no momento em que os contribuintes prestarem contas na declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2026, que deverá ser entregue em 2027.

