Nova lei transforma contratos de seguro rural a partir de dezembro

Mudanças na legislação trazem maior segurança jurídica para produtores rurais

Nova lei transforma contratos de seguro rural a partir de dezembro
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A nova lei sobre contratos de seguro rural entra em vigor em dezembro e traz importantes mudanças para o setor.

Nova legislação sobre seguro rural: principais mudanças

A partir de 11 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.040 entra em vigor, estabelecendo um novo marco legal para os contratos de seguro, com ênfase no seguro rural. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, destaca que essa legislação traz importantes alterações que buscam aumentar a segurança jurídica, especialmente no agronegócio, onde o seguro é uma ferramenta vital para a mitigação de riscos climáticos e produtivos.

Novas regras de responsabilidade e transparência

Entre os principais pontos da nova lei, está a determinação de que a companhia de seguros que transferir sua posição contratual sem a autorização dos segurados e beneficiários será responsabilizada solidariamente com a nova empresa. Essa mudança cria um mecanismo de proteção que é essencial em casos de insolvência, garantindo que o segurado não fique desamparado. Além disso, a norma exige que as exclusões de risco sejam claramente descritas, evitando litígios gerados por cláusulas vagas.

Comunicação de agravamento de risco

Outra inovação significativa é a obrigação do segurado de comunicar à seguradora qualquer agravamento relevante do risco. Após essa comunicação, a companhia terá um prazo de 20 dias para solicitar uma diferença de prêmio ou resolver o contrato, caso não consiga assumir o novo risco. Se a alteração do prêmio for superior a dez por cento, o segurado poderá optar por encerrar o contrato.

Princípio da boa-fé e obrigações do segurado

A nova lei também reforça o princípio da boa-fé, determinando que os contratos devem ser interpretados de forma a beneficiar o segurado em caso de ambiguidades. Em situações de sinistro, o segurado terá obrigações específicas, como comunicar imediatamente o ocorrido e tomar medidas para evitar ou reduzir prejuízos. O descumprimento dessas obrigações pode levar à perda da indenização.

Prazos e condições para pagamento

Quando a cobertura é reconhecida, a indenização deve ser paga em até 30 dias. Importante destacar que o prazo prescricional para a cobrança judicial da indenização permanece em um ano, enquanto beneficiários têm um prazo de três anos para reivindicar o pagamento. Com essas mudanças, a legislação busca garantir maior equilíbrio e segurança jurídica, essenciais para o setor agropecuário, que enfrenta riscos cada vez mais frequentes.

Considerações finais

A nova legislação é um avanço importante para o seguro rural, oferecendo maior proteção ao produtor e promovendo uma relação mais transparente entre segurados e seguradoras. O entendimento dessas regras é fundamental para a gestão eficaz dos riscos no agronegócio, reforçando a importância do seguro como ferramenta de proteção e estabilidade financeira para os produtores.

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