A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que modifica a jornada de trabalho no Brasil, diminuindo a carga horária semanal de 44 para 40 horas. A votação foi expressiva, com 472 votos a favor e apenas 22 contrários. Para que as novas diretrizes sejam implementadas, a proposta ainda requer a análise e aprovação do Senado. Caso o Congresso dê seu aval, as mudanças começarão a valer 60 dias após a promulgação.
Antes de ser submetida ao plenário, a PEC recebeu o apoio da comissão especial que analisou a questão, onde foi aprovada por 34 votos a 4. A tramitação do projeto foi acelerada sob a liderança do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que garantiu que o texto original, fruto de negociações com o governo do presidente Lula, fosse mantido sem alterações.
Com a nova legislação, os trabalhadores terão, em média, dois dias de folga por semana. No entanto, não há exigência de que esses dias sejam fixos ou que a distribuição de folgas seja uniforme. Cada semana deverá conter pelo menos um dia de descanso, permitindo que, em algumas semanas, o trabalhador tenha apenas uma folga, enquanto em outras, poderá ter até três, desde que respeitada a média estabelecida.
A definição das escalas de trabalho ficará a cargo da negociação entre empresas e sindicatos. A proposta sugere que uma das folgas ocorra, preferencialmente, aos domingos, mas essa regra não é obrigatória. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mantém a exigência de que o trabalhador tenha ao menos um domingo de folga por mês. As normas atuais sobre a remuneração do trabalho aos domingos permanecem inalteradas, incluindo o pagamento em dobro quando previsto por legislação ou acordos coletivos.
Além disso, a PEC estabelece limites gerais de oito horas para a jornada diária e 42 horas semanais durante a fase inicial de transição. A proposta também prevê que trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração superior a R$ 21 mil poderão ser excluídos das regras de controle de jornada, a menos que haja cláusula contratual ou acordo coletivo em contrário. Essa medida tem gerado críticas de especialistas em Direito do Trabalho, que levantam preocupações sobre a possibilidade de questionamentos judiciais em função do tratamento diferenciado entre profissionais.
As regras referentes às horas extras continuam válidas, garantindo um adicional mínimo de 50% sobre a hora trabalhada e um limite de até duas horas extras por dia. Durante o período de transição, a diferença entre a jornada de 42 horas e o teto final de 40 horas poderá ser regulamentada por meio de acordos coletivos ou legislação complementar, permitindo que sindicatos e empresas decidam se essas horas serão pagas como extras ou compensadas através de práticas como banco de horas.



