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Novo revés judicial para Fabricante do Ozempic em disputa com farmacêutica brasileira

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a marca Ozivy, negando liminar da Novo Nordisk, Fabricante do Ozempic, que tentava impedir uso do nome...
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter o registro da marca Ozivy, negando assim o pedido da Novo Nordisk, fabricante do medicamento Ozempic, que buscava proibir a farmacêutica EMS de utilizar essa denominação em seu produto à base de semaglutida. A decisão foi proferida na sexta-feira, 31 de julho de 2026, pelo juiz federal José Eduardo Nobre Matta, e reafirma a posição já manifestada em primeira instância, que havia rejeitado a concessão de uma liminar.

A Novo Nordisk argumentou que a marca Ozivy é uma combinação que reproduz parcialmente os nomes Ozempic e Wegovy, ambos registrados pela empresa para seus medicamentos. De acordo com a farmacêutica, a EMS misturou o prefixo "Oz", de Ozempic, com o sufixo "vy", de Wegovy, criando uma marca que poderia levar a uma associação indevida entre os produtos das duas empresas.

Além disso, a Novo Nordisk alegou que a EMS poderia ter escolhido outros nomes e que a criação da marca Ozivy foi feita de má-fé. A empresa citou exemplos de reportagens que se referiam ao medicamento da EMS como "Ozempic nacional" e "Ozempic brasileiro", o que, segundo a Novo Nordisk, reforçaria a confusão entre as marcas no mercado.

Em sua análise, o relator do caso destacou que a suspensão do registro da marca Ozivy exigiria uma avaliação aprofundada das provas apresentadas, o que vai além de uma simples decisão de urgência. O juiz enfatizou que o registro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) possui presunção de validade e que sua revisão requer um processo formal.

O magistrado também afirmou que a legislação não concede exclusividade sobre prefixos ou sufixos isoladamente, e a proteção das marcas deve considerar a impressão global do nome, em vez de focar apenas em partes separadas. Ele observou que as referências ao medicamento da EMS como uma versão nacional do Ozempic podem ser influenciadas pelo fato de ser o primeiro concorrente lançado após o término da proteção patentária do Ozempic, e não necessariamente pela escolha da marca.

Sobre a alegação de má-fé, o juiz considerou que essa afirmação é grave e não pode ser presumida, exigindo um exame detalhado durante o andamento da ação. Outro ponto importante abordado foi o impacto que a suspensão do registro poderia causar, já que impedir o uso da marca poucas semanas após o lançamento do medicamento poderia resultar em consequências difíceis de reverter.

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