Foi sancionada a Lei nº 15.479, que estabelece a transferência automática de PENSÃO alimentícia entre contas bancárias, conhecida como "Pix PENSÃO". Essa legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, altera o Código de Processo Civil (CPC) e entrará em vigor em julho de 2027, um ano após sua publicação, permitindo que os valores fixados judicialmente sejam repassados diretamente entre instituições financeiras.
A nova regra muda significativamente a forma como os pagamentos de PENSÃO alimentícia são realizados. Anteriormente, o cumprimento da obrigação dependia da ação voluntária do DEVEDOR, que poderia optar por realizar transferências manuais, emitir boletos ou solicitar descontos em folha de PAGAMENTO. Com a implementação do sistema automatizado, o valor da PENSÃO pode ser debitado automaticamente da conta do DEVEDOR e creditado na conta da beneficiária ou do responsável legal.
Importante destacar que a beneficiária não é obrigada a abrir uma conta específica para receber o "Pix PENSÃO". O único requisito é que a conta de destino deve ser mantida em uma instituição financeira regulamentada pelo Banco Central do Brasil e previamente indicada no processo judicial. Embora normalmente o titular de uma conta possa cancelar um PAGAMENTO agendado, essa opção não estará disponível para os repasses de PENSÃO alimentícia, que são considerados decisões judiciais. Mudanças ou cancelamentos só poderão ser realizados mediante autorização judicial.
A legislação também prevê mecanismos para assegurar que o PAGAMENTO da PENSÃO seja cumprido. Caso a conta do DEVEDOR não tenha SALDO suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário poderá bloquear ativos financeiros em outras contas ou aplicações, limitando-se ao valor exato da parcela devida. Assim que houver SALDO disponível, o montante será automaticamente transferido para a beneficiária. O não cumprimento da obrigação continua sujeito a sanções legais, incluindo protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e até a possibilidade de prisão civil do DEVEDOR.
Para aqueles que necessitam de assistência jurídica gratuita, a Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, assim como os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de DIREITO, oferecem atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Existem critérios específicos para acesso a esses serviços, e é recomendado que os interessados procurem a Defensoria Pública de sua localidade para mais informações.



