A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu pela suspensão das licenças ambientais e a paralisação das operações no complexo minerário Grota do Cirilo, que é administrado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, localizados na região do Vale do Jequitinhonha. O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu a um pedido da Federação da Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que alega que o empreendimento cometeu fraudes nos estudos de impacto ambiental.
Em sua decisão, o magistrado impôs uma Multa De R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem de suspensão das atividades. O juiz justificou a medida com base no risco de danos irreversíveis às comunidades tradicionais da região. "O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional", afirmou o juiz.
A Federação das Comunidades Quilombolas argumenta que pelo menos três comunidades – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – estão situadas dentro da zona de impacto direto, mas não foram consultadas sobre o projeto, uma etapa que é obrigatória para a emissão das licenças ambientais. A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo teve início em 2023, no contexto do Vale do Lítio, região conhecida pela extração de um minério essencial para diversas indústrias, principalmente para eletrônicos e baterias.
De acordo com a federação, a Sigma Mineração teria subestimado a distância da atividade em relação às comunidades quilombolas, com o objetivo de acelerar o processo de obtenção das licenças ambientais junto aos órgãos de Minas Gerais. Em resposta, a empresa defende que as comunidades mencionadas estão localizadas fora do raio de oito quilômetros que exige consulta prévia para a concessão das licenças, conforme dados de georreferenciamento que foram anexados ao processo.
Recentemente, a Sigma Mineração também foi multada em R$ 2 milhões pelo governo de Minas Gerais por não cumprir condicionantes ambientais. A empresa concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas e prosseguir com suas atividades. No entanto, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo desse tipo, estipulando uma Multa De R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão da Justiça Federal reflete preocupações com o impacto ambiental e social das atividades minerárias na região, especialmente em áreas habitadas por comunidades tradicionais que podem ser afetadas diretamente por tais empreendimentos.



