O deputado estadual apresentou um projeto de lei que estabelece diretrizes para a utilização da tirzepatida no tratamento da obesidade grave na rede pública de saúde do estado. A proposta prevê que o uso do medicamento siga as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde. Será considerada obesidade grave a condição clínica caracterizada por Índice de Massa Corporal igual ou superior a 40 kg/m².
O tratamento deverá ser baseado em evidências científicas e contar com acompanhamento multiprofissional, envolvendo médicos, nutricionistas, psicólogos e profissionais de educação física. O projeto também prevê integração entre a atenção primária, o atendimento especializado e os serviços hospitalares, além de monitoramento contínuo da evolução clínica dos pacientes.
A obesidade é uma doença crônica que está associada a diversas outras enfermidades, como diabetes e problemas cardiovasculares. O objetivo é estabelecer diretrizes para que o Estado possa avaliar e incorporar, de forma responsável e baseada em evidências científicas, novas terapias que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população.

