O Governo do Paraná publicou o Decreto 12.456/2026, que regula a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em decorrência de cumprimento de mandado judicial. O decreto estabelece os procedimentos preliminares que devem ser realizados pelas delegacias de polícia, pelos Centros de Socioeducação (Cense) e pela Divisão de Vagas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju). A principal regra é a transferência imediata do adolescente apreendido pela autoridade policial para o Cense em caso de apreensão. O Cense, então, apresentará o adolescente ao Ministério Público e às audiências do Poder Judiciário. Se a cidade da ocorrência não tiver Cense, a coordenação será feita pela unidade mais próxima. Os Censes contarão com espaços para abrigamento provisório e coordenarão, em parceria com o Poder Judiciário, a internação dos adolescentes. No caso de apreensão em cumprimento de mandado de busca e apreensão, seja de natureza cautelar ou decorrente da aplicação de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, após o cumprimento do mandado, a autoridade responsável deverá comunicar imediatamente ao juízo que o expediu, devendo o adolescente ser encaminhado nos mesmos termos da apreensão em flagrante. O secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, diz que o decreto é um passo importante do Estado do Paraná. Ele acrescenta que, até então, os adolescentes apreendidos eram liberados ou permaneciam de forma irregular em delegacias. O diretor de justiça da Seju, Gerson Faustino Rosa, explica que o decreto está amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Federal nº 14.735/2023.

