O partido Novo protocolou uma ação popular na Justiça Federal e uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) visando impedir que o governo federal gaste cerca de R$ 800 milhões em publicidade institucional, previstos para o primeiro semestre de 2026. A legenda alega que os recursos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) estão sendo utilizados para promover a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em detrimento da função constitucional de informar e educar a população. Para o partido, essa prática fere os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa.
A ação popular foi apresentada por deputados, incluindo Marcel van Hattem (RS), Adriana Ventura (SP) e Luiz Lima (RJ), além do senador Eduardo Girão (CE). A representação ao TCU foi protocolada pelo presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro. As petições solicitam uma medida liminar para suspender imediatamente os atos de empenho e a execução dos contratos de publicidade da Secom, além de requerer a declaração de nulidade dos atos administrativos contestados.
Marcel van Hattem criticou a situação, afirmando que Lula e o PT têm utilizado recursos públicos há décadas para favorecer seus interesses pessoais e políticos. Ele ressaltou que o aumento dos gastos com publicidade é uma ação imoral e ilegal, destinada a exaltar a imagem do presidente.
As petições destacam que o aumento nos gastos com publicidade coincide com a chegada de Sidônio Palmeira ao comando da Secom, em janeiro de 2025. Desde então, o Novo observa uma mudança na estratégia de comunicação, que, segundo eles, prioriza ações com maior potencial político, enquanto campanhas educativas sobre temas relevantes, como o ressarcimento de aposentados e pensionistas em relação a descontos indevidos no INSS, não têm recebido a mesma ênfase.
Além de solicitar a suspensão imediata das despesas, o Novo requer que a Justiça Federal e o TCU estabeleçam que futuras campanhas institucionais devem seguir estritamente o caráter educativo e informativo previsto na Constituição, proibindo qualquer promoção pessoal de agentes públicos. Os autores das petições mencionaram ainda o risco de continuidade dos pagamentos durante o período de restrições eleitorais, conhecido como defeso eleitoral, o que justificaria a concessão de uma medida liminar para interromper as despesas enquanto a análise do mérito das ações ocorre.



