TOPO SITE - NAO MUDAR
TOPO SITE - NAO MUDAR
Últimas Notícias

Pesquisador da USP recebe pena de 12 anos por estupro e morte de estudante

Um pesquisador da Universidade de São Paulo foi condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável que resultou na morte de uma estudante....
Design-sem-nome-2026-07-31T103426.444

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, condenar um pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. A pena foi imposta por estupro de vulnerável, que culminou na morte de uma estudante da instituição. A nova sentença se deu após a revisão de uma decisão anterior que havia absolvido o réu, alegando insuficiência de provas.

Conforme os autos do processo, o acusado, que fazia parte de um programa de pós-graduação na USP, conheceu a vítima no refeitório da universidade e a convidou para sua residência no Conjunto Residencial da USP (Crusp). Relatos de amigos da estudante indicam que ela ingeriu uma bebida com sabor estranho, perdeu a consciência e, ao despertar, estava sem as roupas íntimas.

Nos dias que se seguiram, a estudante apresentou sintomas como lesões na região genital, febre e sinais de infecção. O quadro clínico evoluiu para septicemia, levando à sua morte devido a complicações. A septicemia, também conhecida como sepse, é uma reação severa do corpo a infecções, que pode afetar o funcionamento de órgãos e se não tratada rapidamente, pode resultar em morte.

A Desembargadora Fátima Gomes, relatora do recurso, argumentou que as provas apresentadas demonstraram que os atos sexuais ocorreram em um momento em que a vítima estava vulnerável. Embora a estudante não tenha podido prestar depoimento formal em razão de seu falecimento, ela havia compartilhado o ocorrido com várias pessoas, e seus relatos foram considerados convergentes, corroborados por evidências técnicas coletadas durante a investigação.

A desembargadora destacou que o sentimento de vergonha, culpa ou medo de julgamento é comum em casos envolvendo crimes contra a dignidade sexual. Esse aspecto, segundo ela, não compromete a credibilidade dos relatos da vítima, especialmente por terem sido feitos a diversas pessoas e respaldados por elementos técnicos independentes.

Além disso, a desembargadora rejeitou a defesa que alegava ter havido consentimento para a relação sexual. Em seu voto, Fátima Gomes observou que aceitar um convite para ir ao alojamento ou demonstrar interesse inicial não implica consentimento para atos sexuais em situações onde a vítima estava inconsciente ou incapaz de resistir.

Leia Mais

Últimas Notícias

Osmar Ricardo comenta sobre eleição em Pernambuco e a ausência de Lula no palanque de João

13 de agosto de 2026
Em entrevista, Osmar Ricardo, liderança do PT Em Pernambuco, afirmou que Lula não vai participar do palanque de João Campos...
Últimas Notícias

Reação de famosos a declaração de Lula sobre o PT gera discussão nas redes sociais

13 de agosto de 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva menciona declaração de Maria da Conceição Tavares sobre o PT, e famosos reagem...
Últimas Notícias

Fernando Haddad inicia campanha em São Paulo com ato voltado para mulheres

13 de agosto de 2026
Na próxima segunda-feira (17), Fernando Haddad (PT) realizará sua primeira agenda de campanha em São Paulo, com um evento na...
Últimas Notícias

Segurança Alimentar e Saúde Pública em Debate no Conexão Laranjeiras

13 de agosto de 2026
O programa Conexão Laranjeiras abordou a segurança alimentar e a saúde pública veterinária, destacando um curso de capacitação promovido pela...

PUBLICIDADE

LATERAL QUADRADA - NAO MUDAR
LATERAL QUADRADA - NAO MUDAR