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PGR avalia ausência de falta grave em caso de arma apreendida de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que ainda não há elementos suficientes para punir Jair Bolsonaro pela arma encontrada em sua residência. O STF...
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, declarou nesta quinta-feira (25) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve esperar a finalização das investigações relacionadas à arma apreendida na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro antes de deliberar sobre uma possível falta grave ou descumprimento das regras da prisão domiciliar.

Na quarta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes havia solicitado que tanto a PGR quanto a defesa de Bolsonaro se manifestassem sobre a possível infração, que envolve a posse de uma arma em sua residência enquanto cumpre o regime de prisão domiciliar. Caso a infração seja formalmente reconhecida, Bolsonaro poderá perder o benefício da prisão domiciliar e ser levado de volta ao regime fechado.

O procurador Gonet enfatizou que, neste momento inicial, não há evidências concretas que caracterizem uma falta disciplinar grave ou o descumprimento das normas em vigor. Ele destacou que para que um ato seja considerado uma “falta grave”, deve-se avaliar o impacto real na execução da pena, e não apenas o ato isolado de posse da arma.

De acordo com a PGR, é prudente que o ministro Alexandre de Moraes aguarde a conclusão das investigações da Polícia Civil para que seja possível realizar um julgamento definitivo e seguro sobre o caso de Bolsonaro.

O prazo de 90 dias concedido por Moraes para que Bolsonaro permanecesse em prisão domiciliar humanitária expira nesta quinta-feira (25). O ministro agora precisará reavaliar a situação do ex-presidente, decidindo se ele continuará em casa ou se deverá retornar ao Complexo Penitenciário da Papuda.

Moraes, ao solicitar as manifestações, lembrou que, conforme o artigo 50, III, da Lei de Execução Penal, constitui falta grave o condenado que “possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”.

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