A partir deste sábado, 1º de novembro, a pesca de espécies nativas na bacia hidrográfica do Rio Paraná está suspensa. A medida visa proteger a reprodução natural dos peixes durante o período da Piracema, que se estenderá até 28 de fevereiro de 2026, conforme a Portaria IAT 377/2022. O Instituto Água e Terra (IAT), com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA), intensificará a fiscalização na região.
O defeso abrange o rio Paraná, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais corpos d’água da bacia. Dentre as espécies protegidas, destacam-se o dourado, bagre, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. “O objetivo é garantir a reprodução natural dos peixes”, enfatiza o IAT.
Durante o período de Piracema, a pesca, o transporte e a comercialização das espécies nativas estão estritamente proibidos. O uso de equipamentos como redes, tarrafas e anzóis destinados à captura desses peixes também é vedado. A fiscalização será rigorosa para garantir o cumprimento da lei.
Entretanto, a proibição não se aplica a peixes exóticos ou híbridos, como tilápia, carpa, tucunaré, bagre-africano e black-bass. Uma exceção importante é o piauçu, cuja pesca permanece proibida durante toda a Piracema, visando à sua preservação. Essa medida busca proteger uma espécie particularmente vulnerável.
No último período de defeso (2024–2025), as autoridades aplicaram 40 Autos de Infração Ambiental, totalizando R$ 127,4 mil em multas. Além disso, foram apreendidos 44 kg de peixe e diversos equipamentos de pesca. O IAT reforça que denúncias de pesca irregular podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181 (Disque Denúncia), garantindo o sigilo do denunciante.
As punições previstas para quem descumprir as normas são severas, incluindo multa de R$ 1.200 por pescador irregular e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado ilegalmente. A apreensão dos peixes, dos materiais de pesca e até mesmo das embarcações utilizadas na infração também estão previstas, além do encaminhamento do infrator ao Ministério Público em caso de crime ambiental. A legislação ambiental visa coibir práticas que prejudiquem a reprodução dos peixes.

