O Projeto de Lei 6782/25 estabelece que candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos sejam isentos do pagamento de taxa para participar de concursos públicos. A medida abrange seleções em órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, garantindo o direito de acesso ao serviço público com base no mérito individual.
Para acessar o benefício, o candidato deve comprovar a ausência de emprego na data de publicação do edital ou demonstrar que sua renda pessoal, ou a média familiar, não ultrapassa dois salários mínimos. A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos, que destaca que a condição financeira não deve limitar oportunidades no setor público, desde que haja capacitação e disposição para disputar vagas.
A banca organizadora ficará proibida de cobrar a taxa caso o pedido de isenção seja negado sem justificativa legal. Também não poderá exigir o valor antes do fechamento do prazo para solicitação ou condicionar a posse ao pagamento. Desobediência às regras resultará em penalidades como advertência, multa de até R$ 20 mil e devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
A tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo, com passagem pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado na Câmara, o texto ainda precisará de aprovação do Senado para se tornar lei.

