Os Cartórios de Registro Civil de Guarapuava implementaram uma nova plataforma digital que permite o reconhecimento de paternidade e a investigação de paternidade pelas mães pela internet. Essa iniciativa busca assegurar um direito essencial a muitas famílias, especialmente em um contexto onde anualmente mais de 170 crianças são registradas sem o nome do pai. Desde 2020, a cidade registrou mais de mil crianças apenas com o nome da mãe.
Com a nova ferramenta, a mãe pode indicar digitalmente o suposto pai do filho, dando início ao processo de forma direta. O sistema automaticamente identifica os filhos vinculados que ainda não possuem paternidade registrada. O pedido é então enviado ao Cartório de Registro Civil, que dará continuidade ao processo com o respaldo judicial apropriado.
A plataforma, acessível pelo site paternidade.registrocivil.org.br, permite que todo o procedimento de reconhecimento de paternidade seja realizado online, eliminando a necessidade de ir a uma unidade física. Essa medida visa simplificar o processo, diminuir a burocracia e acelerar a regularização dos vínculos familiares.
Reconhecer a paternidade é fundamental, pois garante direitos como identidade, benefícios sociais, herança, pensão alimentícia e acesso a políticas públicas. Apesar disso, os dados revelam que a formalização dos registros não está acompanhando a demanda, o que evidencia a necessidade de aumentar o acesso e a conscientização sobre o assunto.
Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR, destaca que a digitalização desse serviço é um importante passo para ajudar milhares de famílias que, por diversas razões, não conseguiam formalizar o vínculo paterno. Essa ação representa o compromisso do Registro Civil com a inclusão e a transformação social.
O Brasil enfrenta um desafio significativo, com mais de um milhão de recém-nascidos registrados somente com o nome da mãe desde 2020. A expectativa é que a nova plataforma contribua para mudar essa realidade, tornando o reconhecimento de paternidade mais acessível e rápido, garantindo assim os direitos fundamentais das crianças.


