O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou mudanças nas regras das execuções fiscais que podem resultar na extinção de processos paralisados há mais de 15 anos em todo o país. A medida foi aprovada nesta terça-feira (9), por meio de alterações na Resolução 547/2024, apresentadas pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Com a nova redação, ações de cobrança tributária sem movimentação por período superior a 15 anos poderão ser encerradas. A determinação também alcança processos suspensos há mais de seis anos.
De acordo com o CNJ, os tribunais terão prazo de 90 dias para intimar os credores envolvidos nessas demandas. Caso não haja manifestação ou indicação de bens passíveis de penhora, poderá ser reconhecida a prescrição intercorrente, extinguindo a obrigação de pagamento.
Na prática, o reconhecimento desse instituto jurídico impede que o poder público continue cobrando débitos após um longo período de inatividade processual. A vedação se estende tanto à esfera judicial quanto à administrativa.
A decisão ainda determina a exclusão dessas pendências de cadastros de inadimplentes. Também ficam impedidos o protesto da Certidão de Dívida Ativa e a manutenção de medidas de cobrança eventualmente adotadas.
Outra mudança aprovada pelo colegiado permite que diferentes débitos de um mesmo contribuinte sejam reunidos em uma única execução fiscal. A medida poderá abranger tributos como IPTU, IPVA e ITR, desde que haja iniciativa das fazendas públicas responsáveis pela cobrança.
Segundo o CNJ, a unificação busca reduzir o volume de ações em tramitação, diminuir custos operacionais e conferir maior efetividade à recuperação de créditos públicos.
Durante a sessão, Edson Fachin afirmou que a iniciativa segue lógica semelhante à utilizada em cobranças de despesas condominiais e pensões alimentícias.
Conforme o ministro, o objetivo é evitar a multiplicação de processos contra o mesmo devedor, racionalizando atos como pesquisas patrimoniais e penhoras.
A resolução também autoriza a celebração de acordos de cooperação entre tribunais e fazendas públicas para padronizar procedimentos relacionados às execuções fiscais.
Além disso, os órgãos do Judiciário terão prazo de até 180 dias para implantar sistemas automatizados de controle de prazos, com a finalidade de acelerar a tramitação dos feitos e reduzir o acúmulo de demandas.
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