O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) proíbe práticas manipulativas no design de produtos e serviços digitais voltados ao público infantil. A rolagem infinita, que carrega conteúdos automaticamente enquanto o usuário navega, é um dos recursos que não poderá ser utilizado. Essa prática é comum em redes sociais e serviços de vendas online, promovendo um fluxo contínuo de informações, principalmente em dispositivos móveis.
Outra prática que será proibida é a reprodução automática de vídeos, também conhecida como autoplay. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definindo requisitos técnicos e de segurança para evitar manipulação de crianças e adolescentes.
O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Victor Fernandes, destacou que o decreto visa impedir que design manipulativo explore vulnerabilidades dessa faixa etária, gerando sensações de urgência e angústia. Além disso, o decreto inclui notificações compulsórias que criam um senso de escassez.
A ANPD deve apresentar, em breve, um documento com orientações sobre mecanismos confiáveis de verificação de idade, uma das exigências fundamentais do ECA Digital. A lei busca garantir que usuários menores de 18 anos não tenham acesso a conteúdos inadequados, respeitando a proteção de dados pessoais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam a nova legislação durante uma cerimônia no Palácio do Planalto.

