Na terça-feira (30), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que regulamenta a comercialização e a utilização de spray de pimenta por mulheres, visando a defesa pessoal. De acordo com a proposta, mulheres com idade superior a 16 anos poderão portar o dispositivo. Para aquelas entre 16 e 18 anos, será necessária a autorização de um responsável legal para a compra.
Para a aquisição do spray, as mulheres deverão apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, sendo vedada a compra para aquelas que possuam registros por crimes dolosos. O projeto também estabelece especificações técnicas que devem ser seguidas, baseadas em normas da Anvisa, limitando o volume do spray a 50 ml e a concentração a níveis controlados. Frascos que ultrapassarem essa capacidade continuarão sendo restritos às forças de segurança pública.
A proposta determina que o uso do spray deve ser cessado imediatamente após a neutralização da ameaça ou do agressor. O uso inadequado, fora das circunstâncias de defesa, poderá acarretar punições que variam de multas entre um e dez salários mínimos até a proibição de novas aquisições em caso de reincidência. Em situações de perda, roubo ou furto do equipamento, a proprietária terá um prazo de até 72 horas para registrar um boletim de ocorrência.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta deverão implementar um sistema de registro e rastreabilidade das vendas, além de emitir notas fiscais e oferecer orientações sobre o manuseio seguro do produto. A nova regra, agora aprovada pelo Senado, aguarda a sanção do presidente Lula (PT) para entrar em vigor em todo o território nacional.



