O Senado iniciou a análise de um projeto de lei que já recebeu aprovação na Câmara dos Deputados. A proposta, identificada como PL 3.509/2024, assegura que o comprador de um veículo usado não será responsável por multas atribuídas ao antigo dono após a transferência do veículo.
A alteração no Código de Trânsito Brasileiro especifica que, em casos de transferência de propriedade, infrações cometidas pelo proprietário anterior e registradas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não serão cobradas do novo proprietário. Essa regra se aplica também a veículos registrados em nome de empresas.
Em situações de arrendamento mercantil ou financiamento com garantia do veículo, as multas deverão ser cobradas da pessoa que utilizou o carro no momento da infração.

