O Senado Federal aprovou o projeto de lei 941/2024, que institui a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação dos tutores. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro, foi encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece que, na ausência de acordo, um juiz definirá a guarda, garantindo divisão equilibrada do tempo de convivência e despesas entre os tutores.
A proposta não altera a natureza jurídica de propriedade sobre o animal, mas reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets. O magistrado deverá considerar critérios como ambiente adequado, condições de cuidado e disponibilidade de tempo de cada um. As despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal, enquanto custos veterinários serão divididos igualmente.
A guarda compartilhada será proibida em casos de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a posse do animal será transferida à outra parte sem direito a indenização ao agressor, que continuará responsável por débitos. Situações como renúncia à guarda ou descumprimento das regras podem levar à perda da posse do animal, também sem indenização.
Esse projeto reflete a crescente preocupação com o bem-estar dos animais em situações de separação, garantindo que o vínculo e as necessidades dos pets sejam respeitados durante o processo de divórcio entre tutores.

