O Projeto de Lei 1785/25 propõe o confisco de veículos, imóveis e quaisquer instalações usadas em crimes de maus-tratos a animais. Segundo o texto, todos os bens envolvidos na execução do delito deverão ser perdidos em favor do Estado, independentemente do valor econômico. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto argumenta que a legislação atual, apesar de criminalizar os maus-tratos, tem "efetividade limitada", especialmente no que diz respeito ao aspecto patrimonial. Ele menciona que mais de 185 mil animais foram resgatados no Brasil sob os cuidados de ONGs. A proposta visa transformar os instrumentos do crime em ferramentas de reparação social, buscando evitar que condenados mantenham a posse de bens utilizados na prática criminosa.
A medida não se aplica a quem comete maus-tratos sem utilizar veículos ou imóveis, que sofrerá apenas sanções penais comuns. No entanto, em caso de reincidência, o juiz poderá confiscar outros bens pessoais do agressor, mesmo que não tenham sido usados no crime, para agravar a punição. A proposta abrange condenados com base na Lei de Crimes Ambientais.
O projeto prevê que os bens confiscados incluem carros de transporte, locais de cativeiro e outros instrumentos usados no crime. O dinheiro arrecadado com o leilão dos bens apreendidos será destinado a campanhas de adoção, vacinação e esterilização. A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

