O Projeto de Lei 4469/24 torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia desde o início do processo. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Alimentos, que regula esse tipo de ação. A proposta elimina a possibilidade de o credor de alimentos ingressar com a ação pessoalmente, exigindo que seja representado por advogado ou defensor. A notificação no curso do processo deve ser encaminhada apenas ao defensor, que deve estar presente nas audiências de conciliação e julgamento. A deputada Soraya Santos argumenta que a complexidade das ações de alimentos demanda expertise jurídica para proteger os interesses das partes, especialmente crianças e adolescentes. A Lei de Alimentos, em vigor desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil, que exige a presença de advogados ou defensores públicos em audiências de conciliação. O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

