Análise da constitucionalidade sobre reajustes após 60 anos será retomada

STF analisa se é constitucional reajustar planos de saúde com base na idade. O julgamento ocorre em 5 de novembro.
Na quarta-feira (5 de novembro de 2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. A análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90 está prevista para ser finalizada, e o presidente do STF, Edson Fachin, aguarda os resultados.
Preocupações do setor de saúde
Diante da iminência do julgamento, operadoras de saúde suplementar publicaram um manifesto ressaltando que a decisão pode ser um divisor de águas para o setor. Elas alertaram sobre as “sequelas irreparáveis” que podem afetar os usuários, caso o STF decida que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) deve ser aplicado a contratos anteriores à sua vigência. O receio é que pequenas e médias operadoras decretem falência se a decisão for desfavorável.
Votações e posicionamentos
Atualmente, a ADC 90 conta com quatro votos a favor da tese de que o estatuto “não incide nos contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003”. Os votos favoráveis são dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino, por sua vez, pediu vista e fará a leitura do seu voto na sessão de hoje. Em um julgamento anterior, a Corte já havia decidido, por maioria de 7 a 2, que a norma que proíbe aumentos de mensalidades em razão da entrada na faixa etária dos 60 anos se aplica também a contratos antigos.
Consequências e desdobramentos
O resultado ainda não foi oficialmente proclamado, mas a expectativa é que a decisão final do STF, que será anunciada em conjunto com a ADC 90, possa impactar profundamente as operadoras de saúde e seus beneficiários. A sociedade aguarda ansiosamente as implicações dessa análise para o futuro do setor de saúde suplementar no Brasil.
Notícia feita com informações do portal: www.metropoles.com




