Nesta quinta-feira, 6, a Polícia Federal (PF) divulgou o relatório final do inquérito criminal que investiga a queda do avião da Voepass, acidente ocorrido em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo, interior de São Paulo. A tragédia resultou na morte de 62 pessoas, e o foco da investigação da PF é a responsabilização criminal e possíveis indiciamentos individuais.
Diferente do relatório anterior, apresentado em 23 de julho pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Força Aérea Brasileira (FAB), a análise da PF se concentra na atribuição de culpa. Os diálogos extraídos da caixa-preta da aeronave revelam que a tripulação enfrentou falhas recorrentes que não foram sinalizadas adequadamente.
A transcrição dos áudios, que foi divulgada pelo programa Fantástico, da TV Globo, na quarta-feira, 5, mostra que a causa do acidente foi a perda de controle durante o voo, provocada por acúmulo de gelo na aeronave. A PF identificou que a inoperância do sistema pneumático de degelo e a falta de execução de procedimentos adequados para lidar com a falha no sistema contribuíram para a degradação da performance da aeronave, resultando em condições severas de gelo e estol.
O relatório da PF destaca que os pilotos estavam cientes da falha no sistema de degelo. Durante o voo anterior, entre Guarulhos e Cascavel, o alerta AIRFRAME FAULT foi acionado em oito ocasiões, com a tripulação realizando resets no dispositivo pelo menos cinco vezes.
Em 23 de julho, a FAB já havia concluído que a queda da aeronave foi resultado de uma combinação de falhas envolvendo a empresa, a aeronave, a atuação dos pilotos e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Anac anunciou que analisará o relatório da PF, enfatizando que o trabalho do Cenipa não tem como objetivo atribuir culpa.
A Voepass, por sua vez, defendeu que, ao longo de três décadas de operação, sempre manteve procedimentos rigorosos de segurança e capacitação para sua tripulação. A investigação identificou 19 fatores que influenciaram o acidente, dos quais 15 foram considerados como contribuintes diretos, enquanto os demais foram classificados como de contribuição indeterminada.



