Saque-Aniversário do FGTS: Novas Regras Entram em Vigor e Limitam Antecipações

A partir deste sábado, dia 1º, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem estar atentos às novas regras. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, restringem as condições para a antecipação dos valores disponíveis nessa modalidade. O objetivo é controlar o volume de adiantamentos e garantir a sustentabilidade do sistema.

As principais alterações incluem a limitação do número de parcelas que podem ser antecipadas. No primeiro ano, será possível adiantar no máximo cinco parcelas, com valores entre R$ 100 e R$ 500 cada. A partir de 2026, esse limite cai para três parcelas anuais. Além disso, só será permitida uma operação de antecipação por ano, com um período de carência de 90 dias antes de contratar o empréstimo junto a um banco.

Essa nova configuração impacta diretamente o valor total que pode ser antecipado. No primeiro ano, o limite máximo será de R$ 2.500, referente às cinco parcelas de R$ 500. A partir de 2026, esse montante diminui para R$ 1.500, acompanhando a redução no número de parcelas permitidas. As mudanças visam equilibrar o acesso aos recursos do FGTS com a necessidade de proteger o fundo.

É importante lembrar que a antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo, no qual o trabalhador recebe adiantado valores futuros e utiliza o saldo do FGTS como garantia. Em troca, a instituição financeira cobra juros pela operação. Antes das novas regras, era possível antecipar até 10 anos de saques, sem limites de valor, quantidade de parcelas ou número de operações contratadas.

Para aderir ou cancelar a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Quem optar pela modalidade deve respeitar o novo período de carência de 90 dias antes de solicitar a antecipação. Em caso de demissão, o trabalhador com parcelas antecipadas não poderá sacar o saldo bloqueado, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Fonte: http://ric.com.br

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