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Paraná

Senado avança com projeto de cadastro de condenados por violência contra a mulher

Nesta terça-feira (28), o Senado vota um projeto que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, visando proteger as vítimas...
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O Senado Federal realiza, nesta terça-feira (28), a votação de uma proposta de criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A medida prevê a formação de um banco de dados que reunirá informações detalhadas sobre indivíduos condenados, após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso judicial.

Esse sistema tem como finalidade proteger mulheres que sofreram violência, reunindo dados pessoais dos condenados, incluindo nome completo, fotografia, impressões digitais e endereço. Além disso, o cadastro incluirá informações sobre a relação entre o agressor e a vítima, como grau de parentesco ou vínculo profissional.

O objetivo principal do projeto é garantir a proteção das vítimas e o monitoramento de possíveis reincidências, especialmente em situações de descumprimento de medidas protetivas. Entre os delitos que resultarão em inclusão no cadastro estão feminicídio, estupro, assédio sexual, violência psicológica, perseguição e estelionato sentimental, assegurando, ainda, a preservação da identidade das vítimas.

Antes de sua apreciação no plenário, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, além de receber parecer favorável das comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Contudo, especialistas expressam preocupações a respeito do projeto, que, embora fortaleça as políticas de proteção às mulheres, pode impactar a ressocialização dos condenados após o cumprimento de suas penas. A advogada criminalista Emanuela de Araújo Pereira destaca que existe o risco de estigmatização, caso o acesso às informações não seja rigorosamente controlado.

Outro aspecto relevante diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, em especial aqueles considerados sensíveis. Emanuela ressalta que um cadastro dessa natureza deve respeitar princípios como finalidade, necessidade, segurança e proporcionalidade, com o compartilhamento limitado a autoridades competentes.

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