Decisão do Supremo destaca a necessidade de regulamentação do IGF

Supremo Tribunal Federal considera que o Congresso Nacional é omisso na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, segundo votação do dia 6 de novembro de 2025.
Em Brasília, 6 de novembro de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Congresso Nacional é omisso na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A deliberação ocorreu em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Motivos da decisão
Durante a sustentação na Corte, o PSOL destacou a importância de reduzir desigualdades sociais e promover justiça social por meio da criação deste imposto. O relator anterior do caso, ministro Marco Aurélio, foi responsável por editar a lei complementar necessária para a instituição do IGF, conforme a Constituição. Após seu voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que resultou na transferência do julgamento do plenário virtual para o físico.
Divergências entre os ministros
O ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria após a aposentadoria de Marco Aurélio, não votou. O ministro Dino, por sua vez, propôs um prazo de 24 meses para que o Congresso edite a lei, enquanto os demais ministros não definiram um tempo específico. A ausência do presidente do STF, Edson Fachin, e do decano Gilmar Mendes, devido à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, também influenciou a dinâmica da sessão.
Posição do Congresso
O Congresso, em sua defesa, argumenta que não há omissão em relação ao IGF e cita diversos projetos de lei em tramitação sobre o assunto, incluindo um projeto de 2008 que já está pronto para ir ao Plenário. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram contra o pedido do PSOL, afirmando que a previsão constitucional para o IGF seria facultativa e que a implementação do imposto poderia resultar em fuga de investidores.
Notícia feita com informações do portal: www.metropoles.com



