O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação de sete a quatro, arquivar uma ação do Partido Verde (PV) que questionava a prática de monitoramento das redes sociais de jornalistas e parlamentares durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os ministros entenderam que a contratação de uma empresa privada para realizar esse acompanhamento não configura espionagem. O julgamento foi finalizado na última sexta-feira, 15.
A ação do PV foi motivada por uma reportagem da revista Época, publicada em novembro de 2020, que denunciava a contratação de uma empresa para a vigilância diária de 80 jornalistas e 116 parlamentares, incluindo 105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador. O partido argumentou que o uso da estrutura pública para monitorar tais indivíduos violava a liberdade de expressão e tinha um caráter autoritário, assemelhando-se à espionagem.
Na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, a relatora Cármen Lúcia votou a favor do pedido do PV, considerando inconstitucionais os atos do governo Bolsonaro relacionados ao monitoramento. Ela sustentou que essa prática representava uma violação à liberdade de expressão e um risco à democracia. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam seu entendimento.
Contrapõe-se a essa visão o voto divergente de André Mendonça, que argumentou que a questão não deveria ser analisada pelo STF, alegando que se tratava de um ato concreto que exigiria uma ação popular em vez de uma ADPF. Mendonça destacou que o contrato de monitoramento foi encerrado em 23 de setembro de 2020 e que não havia relatórios ativos após essa data.
O ministro também comparou os relatórios de monitoramento a serviços de clipping de notícias, que coletam informações públicas sobre figuras públicas, independentemente de suas orientações políticas. Ele enfatizou que não foi demonstrado de que forma os atos questionados cerceariam a liberdade de expressão ou caracterizariam espionagem.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o voto de Mendonça. Zanin destacou que o monitoramento em si não é inconstitucional, desde que não seja utilizado para fins de perseguição política ou vantagem indevida. Contudo, ele também ressaltou a ausência de provas que indicassem esse uso indevido: "eventual inconstitucionalidade estaria, a rigor, em eventual finalidade escusa pretendida pelo monitoramento, que não está devidamente comprovada."



