O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 7, encerrar uma representação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, que atendeu ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o qual considerou que Gleisi está amparada pela imunidade parlamentar.
Bolsonaro alegava que Lula deveria ser responsabilizado criminalmente por declarações feitas durante a campanha de 2022, nas quais o presidente foi chamado de "genocida", "canibalismo" e "atuação demoníaca". A deputada Gleisi Hoffmann foi incluída no processo devido a uma publicação em que insinuava que Bolsonaro havia sido o "mandante" na morte de Benedito Cardoso dos Santos, um apoiador de Lula, que faleceu em um desentendimento político no mesmo ano.
Nunes Marques ressaltou que Lula, enquanto ocupa a presidência, possui imunidade processual temporária, o que impede sua responsabilização por atos que não estejam relacionados ao exercício do cargo durante seu mandato. Além disso, o ministro destacou que a PGR não apresentou denúncia formal e que Bolsonaro não protocolou queixa-crime, o que justificou o arquivamento do caso por falta de iniciativa da parte interessada.
No contexto das declarações feitas, a PGR argumentou que as falas de Lula e Gleisi estavam inseridas no debate político-eleitoral, especialmente em relação às críticas à gestão da pandemia de covid-19 e à demora na vacinação. Em particular, o termo "canibalismo" foi contextualizado como uma referência a um vídeo antigo de Bolsonaro sobre rituais indígenas, já analisado anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quanto à postagem de Gleisi Hoffmann, a PGR concluiu que a crítica se referia à influência política do ex-presidente sobre seus apoiadores, sem que isso configurasse uma acusação criminal em sentido estrito. O ministro Nunes Marques também observou que a publicação foi removida das redes sociais da parlamentar em decorrência de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, datada de 22 de setembro de 2022.



