O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de recursos relacionados a uma decisão proferida em março, que estabeleceu novas diretrizes para o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e membros do Ministério Público, popularmente conhecidas como "penduricalhos". Embora os ministros tenham concordado que essas verbas podem existir, houve divergências quanto às condições para sua concessão, resultando em algumas flexibilizações nas normas estabelecidas.
Durante a análise dos embargos de declaração sobre a decisão de março, o plenário do STF decidiu manter as diretrizes principais e esclareceu como elas devem ser aplicadas em dez situações específicas. Em várias circunstâncias, a Corte definiu procedimentos de implementação, além de critérios objetivos e hipóteses excepcionais, mantendo um regime de transição já fixado anteriormente.
A primeira diretriz estabelece que auxílios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais, são considerados inconstitucionais e devem ter seus pagamentos interrompidos.
No que se refere a férias, plantões e licença-prêmio não usufruídos, o STF esclareceu que apenas os períodos anteriores à fixação da tese que não puderam ser utilizados por necessidade do serviço poderão ser indenizados em dinheiro, respeitando o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias.
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, poderá ser implementada sem a necessidade de requerimento individual, abrangendo tanto magistrados quanto membros do Ministério Público, ativos e inativos, sempre respeitando as despesas efetivamente realizadas e comprovadas.
Além disso, tribunais e procuradorias-gerais poderão converter em dinheiro os plantões judiciais e de custódia que não foram usufruídos, desde que haja interesse público. A indenização ficará limitada a 30 dias por ano e deverá respeitar o limite de 35% do subsídio. Para plantões virtuais, o pagamento só será realizado em caso de convocação efetiva para a prática de ato processual, com o valor máximo por dia a ser definido em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).



