O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira, 18, o julgamento de ações que tratam sobre as regras para a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. As ações em questão são a Ação Cível Originária (ACO) 2463 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, com o ministro André Mendonça como relator.
O julgamento estava em andamento no plenário virtual, onde uma liminar que suspendeu a compra desses imóveis foi analisada. No entanto, a falta de consenso resultou na não confirmação da medida. O ministro Gilmar Mendes, diante do impasse, solicitou destaque para levar o caso ao plenário presencial.
Além disso, os ministros devem discutir a possibilidade de o Ministério Público (MP) ser condenado a pagar custas processuais em ações que perder. Essa questão abrange despesas, perícias e honorários advocatícios envolvidos nos processos.
Outro tema em pauta é a análise da ADPF 1106, que trata da validade da Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), a qual regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que algumas regras dessa lei representam uma intervenção indevida do Estado na economia.

