O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido da CPI do Crime Organizado para reverter a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilos da Maridt Participações, empresa com sócios incluindo o ministro Dias Toffoli. Fachin afirmou que essa medida não é cabível contra decisões individuais de ministros do STF, já que a Corte possui entendimento consolidado sobre o assunto.
A decisão de Gilmar Mendes, que declarou nulo um requerimento da CPI para a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt, foi baseada em irregularidades na atuação da comissão. Fachin destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, destinada a evitar riscos graves, e não pode ser utilizada como recurso ou forma de revisão de decisões judiciais.
Ao recorrer ao STF, a CPI argumentou que a decisão de Mendes causou “grave lesão à ordem pública” ao interferir na competência investigativa do Legislativo. A CPI também alegou que o uso de habeas corpus seria inadequado, já que não há ameaça à liberdade de locomoção, mas a medidas patrimoniais e informacionais.
Toffoli reconheceu ser sócio da Maridt e declarou à Receita Federal os valores recebidos em uma negociação relacionada ao resort Tayayá, no Paraná. Após a decisão de Fachin, o senador Fabiano Contarato, presidente da CPI, expressou descontentamento com a manutenção do sigilo, afirmando que a medida limita investigações e impacta as prerrogativas das CPIs, que possuem poderes de autoridade judicial.

