O STF decidiu, por maioria, reconhecer a imunidade tributária da Ceasa/PR em relação à cobrança de impostos federais sobre patrimônio, renda e serviços. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3729, concluído na sessão plenária virtual encerrada em 27 de março.
A ação foi proposta pela Ceasa/PR contra a União, com o objetivo de garantir o direito à chamada imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal. O mecanismo impede que entes federativos, como União, estados e municípios, cobrem impostos entre si.
Segundo o relator do caso, o ministro Luiz Fux, o entendimento consolidado do STF permite estender essa imunidade a empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que elas prestem serviço público essencial, sem caráter concorrencial.
O ministro ressaltou que as atividades desempenhadas não configuram exploração econômica, mas execução de políticas públicas, especialmente voltadas à garantia do acesso a alimentos.



