O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, nesta quinta-feira (24), uma liminar que havia gerado intensos debates no cenário da saúde pública. A decisão, anteriormente concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, permitia que enfermeiros e outros profissionais de saúde participassem da realização de abortos nos casos previstos pela legislação brasileira.
Por uma maioria expressiva de 10 votos a 1, os ministros do STF entenderam que a urgência necessária para justificar a manutenção da medida provisória não estava presente. Esse entendimento sinaliza um revés para as entidades que defendiam a ampliação do acesso ao aborto legal através da atuação de profissionais de enfermagem.
A divergência que levou à suspensão da liminar foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, que, embora reconhecendo a relevância jurídica do tema, argumentou que não havia o chamado “periculum in mora”. Essa expressão jurídica se refere à urgência que justifica uma decisão cautelar.
“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, declarou Mendes em seu voto, explicando a base para sua discordância com a liminar anterior.
A ação que deu origem à discussão foi movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben). As entidades buscavam o reconhecimento do direito de enfermeiros realizarem abortos nos casos já permitidos pela lei, como risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.
Atualmente, a legislação brasileira autoriza apenas médicos a realizar o procedimento. No entanto, PSol e Aben argumentam que essa restrição dificulta o acesso ao aborto legal, especialmente em regiões com poucos médicos. Além disso, afirmam que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que profissionais de enfermagem capacitados podem realizar o procedimento com segurança.
Alegando que a atuação de enfermeiros facilitaria o atendimento em unidades básicas de saúde e reduziria a burocracia enfrentada por mulheres, as entidades buscavam garantir o acesso ao aborto legal, principalmente para meninas em situação de vulnerabilidade. A liminar de Barroso, proferida em outubro, havia autorizado provisoriamente a participação desses profissionais, mas agora está suspensa.
Com a revogação da liminar, volta a prevalecer a norma que restringe a realização do aborto legal exclusivamente a médicos. O STF continua a analisar o mérito da ação apresentada por PSol e Aben (ADPF 989), buscando uma decisão definitiva sobre a questão, que permanece em aberto.
Fonte: http://vistapatria.com.br
