O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar o principal dispositivo da lei que instituiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, reacendendo o debate sobre segurança jurídica no campo e aprofundando a tensão entre Judiciário, Congresso Nacional e setor produtivo. Por seis votos a zero até o momento, a Corte caminha para derrubar o trecho que fixava 1988, ano da promulgação da Constituição, como referência para o reconhecimento das áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que declarou inconstitucional a exigência de comprovação da posse indígena na data da Constituição. o critério impõe uma prova quase impossível aos povos originários, historicamente expulsos de seus territórios ou submetidos à tutela do Estado. Além de Gilmar, votaram nesse sentido Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, alguns com ressalvas pontuais. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até sexta-feira (19), caso não haja pedido de vista ou destaque para julgamento presencial. Gilmar devolveu o processo ao ambiente virtual com o objetivo de acelerar a conclusão, dias depois de o Senado aprovar, em ritmo acelerado, uma proposta que restabelece o marco temporal por meio de emenda constitucional. Omissão da União Outro ponto central do julgamento é o reconhecimento da omissão da União no cumprimento do prazo constitucional para concluir as demarcações, previsto originalmente para 1993. Os votos já proferidos determinam que a Funai apresente uma lista de antiguidade das reivindicações e que, a partir dela, seja observado o prazo de dez anos para a finalização dos processos pendentes. Para o movimento indigenista, esse reconhecimento é um dos avanços mais relevantes do voto do relator. O tema voltou ao STF após um vaivém institucional iniciado em 2023, quando a Corte derrubou a tese do marco temporal por 9 votos a 2, sob a relatoria de Edson Fachin. Em reação, o Congresso aprovou um projeto de lei restabelecendo o marco, parcialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depois retomado pelo Legislativo. A nova lei foi novamente questionada no Supremo, dando origem ao julgamento atual, que contou com 23 reuniões entre partes e interessados. Em seu voto, Gilmar afirmou que a legislação aprovada pelo Congresso é desproporcional e não traz segurança jurídica ao impor o marco temporal de forma retroativa. Para ele, a sociedade brasileira não pode conviver com conflitos históricos não resolvidos, exigindo do Estado soluções que respeitem direitos fundamentais e evitem a perpetuação de disputas no campo. O ministro Flávio Dino defendeu que a proposta de projeto de lei elaborada a partir da comissão especial criada no âmbito do STF seja encaminhada às presidências da Câmara e do Senado. nem mesmo uma emenda constitucional poderia fragilizar direitos indígenas já reconhecidos pela Corte em 2023. Áreas produtivas A tese do marco temporal vinha sendo defendida por representantes do agronegócio como um instrumento de previsibilidade e estabilidade fundiária, ao limitar novas demarcações sobre áreas produtivas consolidadas. Já movimentos indígenas e ambientalistas sustentam que a regra é inconstitucional, por ignorar expulsões forçadas, conflitos históricos e a ausência de documentação formal de ocupação em grande parte dos territórios reivindicados. Além de afastar o marco temporal, o STF também validou regras para o uso das terras indígenas, permitindo a realização de atividades econômicas, inclusive turismo, desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada. No voto, Gilmar destacou que essas atividades podem ser exercidas pelos próprios indígenas, costumes e tradições, sendo admitida a celebração de contratos com não indígenas, desde que respeitada a autodeterminação das comunidades. Senado aprova PEC O impasse ganhou novos contornos com a aprovação, pelo Senado, de uma PEC que tenta incluir o marco temporal na Constituição, em afronta direta ao entendimento do STF. Especialistas avaliam que o conflito institucional tende a prolongar disputas judiciais, travar investimentos e elevar o risco jurídico no campo, especialmente em regiões de fronteira agrícola. Embora o relator tenha mantido o direito de indenização a proprietários não indígenas de boa-fé, limitado à terra nua e às benfeitorias realizadas até a portaria declaratória, entidades do agronegócio alertam que a indefinição sobre critérios, prazos e alcance das demarcações continua a comprometer a confiança dos produtores e a previsibilidade necessária ao setor.

