A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (30), manter a determinação que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, que incluem venda de sentenças e assédio moral e sexual.
No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, que atuou como relator do caso, já havia argumentado que a reforma da Previdência, aprovada em 2019, não previu mais esse benefício previdenciário. Dino destacou que a aposentadoria compulsória, na verdade, favorecia magistrados que haviam sido condenados. A decisão foi ratificada de forma unânime pelos membros da turma.
Com essa nova interpretação, após a condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá protocolar uma ação no STF para que a perda do cargo do magistrado seja analisada pela Corte.
Durante a sessão, o colegiado rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O recurso questionava a competência do STF para julgar a ação que a AGU deverá propor, além de criticar a possibilidade de esvaziamento da garantia de vitaliciedade dos juízes e promotores.
Os votos foram proferidos pelo relator Flávio Dino e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Em duas décadas de atuação, o CNJ já condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O órgão foi estabelecido em 2005 e é responsável por julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) é a norma que tem sido aplicada pelo CNJ, definindo as penas disciplinares que incluem advertências, censuras, remoções compulsórias, disponibilidades e a aposentadoria compulsória, esta última sendo a punição mais severa.



