A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a aposentadoria compulsória de juízes, mantendo a proibição dessa medida como punição máxima. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, dia 30.
O ministro Flávio Dino enfatizou que não existem novos argumentos que justifiquem a revisão do caso. Ele destacou que a PGR tenta reavaliar o mérito da decisão anterior, que declarou a aposentadoria compulsória incompatível com as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a qual implementou a reforma da Previdência.
Em uma decisão proferida em maio, o colegiado do STF ratificou a determinação de Dino, que excluiu a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a magistrados. A PGR havia questionado dois aspectos da decisão: o primeiro relacionado à atribuição da Advocacia-Geral da União (AGU) para iniciar ações de perda de cargo de juízes, e o segundo sobre a competência do STF para julgar essas ações.
A PGR argumentou que, embora a reforma da Previdência tenha suprimido a parte da Constituição que tratava da aposentadoria compulsória, isso não implica na proibição de sua aplicação. O órgão apontou uma contradição no acórdão, que reconhece que a EC 103/2019 "não tenha expressamente proibido a aposentadoria-punição", mas conclui pela sua revogação.
Durante seu voto, Flávio Dino refutou a ideia de que a decisão do STF possa ser prejudicial aos magistrados. Ele afirmou que, apesar de os juízes terem garantida a vitaliciedade, essa condição não serve como proteção em casos de infrações graves. Dino comparou a proposta de que a ação judicial no STF seria prejudicial a um argumento que subestima a integridade dos processos que tramitam na Corte, ressaltando a importância do Supremo na realização da Justiça.



