O ministro Edson Fachin, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a nulidade do decreto que extinguiu o contrato do transporte coletivo em Foz do Iguaçu. A medida se refere a um decreto assinado pelo ex-prefeito Chico Brasileiro (PSD) em março de 2022, que determinou o fim da prestação de serviços pelo Consórcio Sorriso.
A decisão do STF se alinha com as conclusões de outras instâncias judiciais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Fachin utilizou argumentos já apresentados anteriormente, afirmando que o recurso da Prefeitura exigiria uma reanálise das provas e da legislação infraconstitucional, o que não é aceito pelo STF.
Na sua fundamentação, Fachin destacou que a análise do recurso implicaria um reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional aplicável, o que contraria as diretrizes estabelecidas nas Súmulas 279, 280 e 454 do STF.
A disputa entre a gestão de Chico Brasileiro e o Consórcio Sorriso remonta a 2021, quando a administração municipal alegou a redução da frota de ônibus de 158 para 104, o que configuraria um descumprimento contratual grave. Em razão disso, a Prefeitura extinguiu o contrato vigente.
O Consórcio Sorriso contestou judicialmente a decisão, argumentando que a Prefeitura não ofereceu um prazo prévio para a correção das falhas antes de aplicar a penalidade máxima. O Judiciário considerou que a justificativa da Prefeitura sobre a diminuição da frota era contraditória, visto que a nova empresa contratada emergencialmente operou com apenas 66 ônibus.
A decisão do STF também resultou em um aumento de 10% nos honorários advocatícios devidos pela Prefeitura, encerrando a tramitação do processo na Corte Suprema. Agora, o foco recai sobre a definição do valor e do prazo para a indenização, que será suportada pelos cidadãos.



