A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela rejeição da queixa-crime apresentada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) contra o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP). A queixa envolvia publicações feitas por Kataguiri que estavam ligadas a investigações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento foi concluído no plenário virtual na terça-feira (18). O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que as manifestações do deputado se enquadravam no exercício de seu mandato e, portanto, eram protegidas pela imunidade parlamentar. Essa análise foi feita a partir de vídeos divulgados por Kataguiri em junho de 2025, onde ele fazia associações entre Weverton e as investigações relacionadas a descontos indevidos em benefícios do INSS.
Weverton Rocha alegou que as publicações tinham um caráter difamatório, buscando associá-lo indevidamente a crimes. Na decisão, Fux ressaltou que a imunidade deve ser considerada quando as declarações possuem conteúdo político ou tratam de assuntos que estão no debate público, incluindo investigações parlamentares e ações de órgãos responsáveis pela persecução penal.
O relator destacou que os vídeos estavam inseridos em um contexto de discussão sobre as suspeitas de fraude no INSS, o que levou à criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Além disso, Fux apontou que o tema já havia sido amplamente abordado pela mídia, o que reforça a aplicação da proteção constitucional ao parlamentar.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Na queixa apresentada ao STF, Weverton sustentou que as publicações feitas entre 1º e 3 de junho de 2025 tinham como objetivo atribuir a ele, de forma indevida, fatos que poderiam prejudicar sua reputação.
A defesa do senador também pleiteou a responsabilização de Kataguiri por difamação. Em contrapartida, o deputado argumentou que suas declarações estavam ligadas ao exercício de suas funções parlamentares, e por isso estariam resguardadas pela imunidade prevista na Constituição.



